Casamento
Documentos para casamento civil no cartório: a lista completa por situação (2026)
Tudo que você leva ao cartório pra casar no civil: documentos por situação (solteiro, divorciado, viúvo), as duas testemunhas, prazos de habilitação, a validade de 90 dias e quanto custam as taxas.
Resumo Sem tempo? Veja os pontos principais antes de ler tudo.
- Casal solteiro e maior de idade leva: RG + CPF originais, certidão de nascimento atualizada (até 90 dias) e comprovante de residência.
- Divorciado precisa da certidão de casamento anterior com averbação do divórcio; viúvo, da certidão de óbito do cônjuge — ambas atualizadas.
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, com documento oficial com foto. Não precisam ser parentes.
- Depois da entrada, a habilitação leva ~15 a 30 dias; aprovada, o casamento precisa acontecer em até 90 dias.
- Taxa de cartório varia por estado (em geral R$ 200 a R$ 600); cerimônia fora do cartório custa mais.
Antes da festa, da decoração e da lista de presentes, existe uma etapa que ninguém posta no Instagram: a entrada no cartório. Casar no civil é o que torna a união oficial — e, embora pareça simples, depende de documentos certos, prazos respeitados e duas testemunhas. Reunir tudo com antecedência é o que evita que a data dos sonhos esbarre na burocracia.
Este guia separa os documentos por situação (solteiro, divorciado, viúvo), explica os prazos que mais confundem e mostra o passo a passo da habilitação. A regra geral: documentos pessoais atualizados, certidão de nascimento recente e paciência com os prazos do cartório.
Documentos para casal solteiro e maior de idade
Esse é o caso mais comum e o mais direto. Se os dois noivos são solteiros e maiores de 18 anos, o cartório costuma pedir:
- RG original dos dois noivos.
- CPF original dos dois noivos.
- Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 90 dias — esse prazo é o que mais pega gente desprevenida.
- Comprovante de residência. Alguns cartórios pedem um de cada noivo, então confirme antes.
- Dados de duas testemunhas maiores de 18 anos, com documento oficial com foto.
Entregue tudo, o cartório abre o processo de habilitação — a fase em que a documentação é analisada e a união é tornada pública (os proclamas). Só depois disso a data da cerimônia é liberada.
Se um dos noivos é divorciado
Quem já foi casado e se divorciou pode casar de novo normalmente — mas precisa comprovar que o vínculo anterior foi encerrado. Além dos documentos básicos, leve:
- Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio. É a averbação que prova oficialmente o fim do casamento. Sem ela atualizada, o cartório não inicia o processo.
- Certidão atualizada (em geral emitida há no máximo 90 dias, como a de nascimento).
- Sentença do divórcio, em alguns casos — principalmente quando houve partilha de bens ou mudança de nome.
Como as exigências para quem já foi casado variam mais de cartório pra cartório, vale uma ligação antes de juntar tudo — economiza uma segunda viagem.
Se um dos noivos é viúvo
Noivos viúvos também casam normalmente, mas precisam comprovar o falecimento do cônjuge anterior. Além dos documentos pessoais, o cartório pede:
- Certidão de óbito do cônjuge anterior, ou a certidão de casamento anterior com a anotação do óbito.
- Documentos atualizados (a regra dos 90 dias normalmente se aplica aqui também).
Se houve alteração de nome no casamento anterior, garanta que a documentação reflita a situação atual — divergência de nome é uma das causas mais comuns de processo travado.
As testemunhas
Toda habilitação de casamento civil exige duas testemunhas. Os requisitos são simples: maiores de 18 anos e com documento oficial com foto. Não precisam ser da família — podem ser amigos, colegas, vizinhos.
O papel delas é declarar que não conhecem nenhum impedimento legal para a união. Alguns cartórios pedem que as testemunhas estejam presentes já na entrada do processo, outros só na cerimônia. Confirme isso na hora de marcar — é detalhe pequeno que vira transtorno se descoberto tarde.
Prazos: habilitação e os 90 dias
Dois prazos governam o casamento civil, e confundir os dois é o erro clássico:
Habilitação: 15 a 30 dias. É o tempo que o cartório leva, depois da entrada, pra analisar os documentos e publicar os proclamas. Varia conforme a cidade. Durante esse período, nada pode ser marcado em definitivo.
Validade da habilitação: 90 dias. Aprovada a habilitação, o casamento precisa acontecer em até 90 dias. Se esse prazo vencer, pode ser necessário recomeçar o processo — e pagar de novo. Por isso, só marque a cerimônia depois da habilitação sair, e dentro da janela.
Regra prática: dê entrada com pelo menos 45 a 60 dias de antecedência da data desejada. Isso cobre os 15-30 dias de habilitação com folga e ainda deixa margem pra resolver qualquer documento que o cartório peça atualizado.
Quanto custa casar no civil
Não existe preço único no Brasil — a taxa segue a tabela do Tribunal de Justiça de cada estado. Como referência:
- Habilitação + cerimônia no cartório: em média R$ 200 a R$ 600.
- Em São Paulo: costuma ficar na faixa de R$ 400 a R$ 600.
- Cerimônia fora do cartório: há cobrança extra e o total pode passar de R$ 1.000, dependendo da cidade.
Esse valor geralmente cobre a análise dos documentos, a cerimônia e a emissão da certidão de casamento. Famílias de baixa renda têm direito à gratuidade do registro. Como as tabelas mudam, confirme o valor atualizado direto no cartório escolhido.
O passo a passo no cartório
Resumindo o fluxo inteiro, da papelada à aliança:
- Reúna os documentos atualizados dos dois noivos, conforme a situação de cada um.
- Escolha as duas testemunhas e confirme se o cartório as quer presentes na entrada.
- Dê entrada na habilitação no cartório de registro civil da região onde um dos noivos mora.
- Aguarde a habilitação (15 a 30 dias), enquanto o cartório analisa e publica os proclamas.
- Marque a cerimônia dentro de 90 dias após a aprovação.
Resolvida a parte legal, sobra o que a maioria dos casais realmente quer planejar: a celebração. E é aí que dá pra começar a organizar a lista de presentes com calma, sem a pressão da burocracia em cima.
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Dúvidas frequentes
Quais documentos preciso para casar no civil?
Casal solteiro e maior de idade: RG e CPF originais dos dois, certidão de nascimento atualizada (até 90 dias), comprovante de residência e dados de duas testemunhas maiores de 18 anos com documento com foto. Divorciados levam a certidão com averbação do divórcio; viúvos, a certidão de óbito do cônjuge.
A certidão de nascimento precisa ser recente?
Sim — a maioria dos cartórios exige emissão há no máximo 90 dias. Tire a 2ª via atualizada no início do planejamento pra não travar o processo por divergência de dados.
Quanto tempo demora a habilitação?
De 15 a 30 dias após a entrada, variando por cidade. Depois de aprovada, a habilitação vale 90 dias — o casamento precisa acontecer dentro desse prazo.
As testemunhas precisam ser parentes?
Não. Basta serem maiores de 18 anos e apresentarem documento oficial com foto. Podem ser amigos, colegas ou familiares. Alguns cartórios pedem presença já na entrada do processo.
Fontes
- Gov.br — Casar no civil — etapas oficiais da habilitação e do registro de casamento.
- Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) — base legal da habilitação, proclamas e prazos do casamento civil.
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.525 a 1.532 — documentos e processo de habilitação para o casamento.
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